STF AI 408923 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Certidão de
publicação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de
declaração. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Cópia de recorte do
diário da justiça sem data legível. Impossibilidade na verificação
da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Certidão de
publicação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de
declaração. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Cópia de recorte do
diário da justiça sem data legível. Impossibilidade na verificação
da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
-VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-148027-AgR, AI-383042-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(COF). Revisão:().
Inclusão: 03/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO. : RUY DOS SANTOS MONTEIRO
ADV : JOSÉ ODALIN SANTOS
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