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Jurisprudência


STF AI 408923 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Certidão de publicação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de declaração. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Cópia de recorte do diário da justiça sem data legível. Impossibilidade na verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) -VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-148027-AgR, AI-383042-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 03/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO AGDO. : RUY DOS SANTOS MONTEIRO ADV : JOSÉ ODALIN SANTOS
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