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Jurisprudência


STF AI 408959 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Artigos violados. Não indicação. Inteligência do art. 284 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário que não indique as normas constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : NILZA SOUSA DE SOUZA ADVDO. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVDOS. : CANDIDO LOBO E OUTROS
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