STF AI 408980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Constitui peça indispensável, ao traslado do agravo de instrumento,
a certidão de publicação da decisão agravada, que não pode ser
substituída por simples declaração de tempestividade do
recurso.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Constitui peça indispensável, ao traslado do agravo de instrumento,
a certidão de publicação da decisão agravada, que não pode ser
substituída por simples declaração de tempestividade do
recurso.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AUSÊNCIA, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, DECISÃO
AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA, CERTIDÃO, SECRETARIA, TRIBUNAL " A QUO",
AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, AUSÊNCIA, MENÇÃO, DATA, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO AGRAVADA, PROTOCOLO, RECURSO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 755660 AgR
JULG-27-04-2010 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010
EMENT VOL-02401-08 PP-01766
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02123-06 PP-01104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DANILO JOSE GIRARDI
ADVDOS. : HUMBERTO LACERDA ALVES E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão