STF AI 409009 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos arts. 7º, IV e VII; e 39, § 3º, da
Constituição Federal, dados por violados: incidência da Súmula
282.
2. Policial Militar. Percepção de soldo inferior ao
salário mínimo vigente: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão decidida à luz de legislação local
pertinente ao caso - L. est. 11.216/95; a alegada violação dos
dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 280.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos arts. 7º, IV e VII; e 39, § 3º, da
Constituição Federal, dados por violados: incidência da Súmula
282.
2. Policial Militar. Percepção de soldo inferior ao
salário mínimo vigente: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão decidida à luz de legislação local
pertinente ao caso - L. est. 11.216/95; a alegada violação dos
dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
ADV.(A/S) : PGE-PE - IVO BEZERRA DA SILVA E OUTRO
AGDO.(A/S) : RINALDO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
ADV. : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA