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Jurisprudência


STF AI 409009 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema dos arts. 7º, IV e VII; e 39, § 3º, da Constituição Federal, dados por violados: incidência da Súmula 282. 2. Policial Militar. Percepção de soldo inferior ao salário mínimo vigente: recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão decidida à luz de legislação local pertinente ao caso - L. est. 11.216/95; a alegada violação dos dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA ADV.(A/S) : PGE-PE - IVO BEZERRA DA SILVA E OUTRO AGDO.(A/S) : RINALDO JOSÉ DA SILVA E OUTROS ADV. : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA