- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 409314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TEIXEIRA LTDA ADV.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA ADV.(A/S) : HÉLIO SILVA SALGUEIRO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão