STF AI 409369 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de eventual
irregularidade na publicação do acórdão recorrido, de modo a
demonstrar a tempestividade do RE.
2.Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
3.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à responsabilidade solidária por sucessão trabalhista, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
Ementa
1.Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de eventual
irregularidade na publicação do acórdão recorrido, de modo a
demonstrar a tempestividade do RE.
2.Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
3.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à responsabilidade solidária por sucessão trabalhista, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.Decisão
Indexação
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, PEÇA,
COMPROVAÇÃO, DIVERGÊNCIA, DATA, CIRCULAÇÃO, DIÁRIO DE JUSTIÇA, DATA,
PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, FINALIDADE, AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, AGRAVANTE, APRESENTAÇÃO,
DOCUMENTO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DECORRÊNCIA,
TRANSFERÊNCIA, TURMA, COMPETÊNCIA, RELATOR.
- (RESSALVA ENTENDIMENTO), POSSIBILIDADE, JUNTADA, PROVA,
TEMPESTIVIDADE, RECURSO, ÂMBITO, AGRAVO REGIMENTAL, OCORRÊNCIA,
ANORMALIDADE, DATA, CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, (MIN. MARCO AURÉLIO).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - FCA
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDO. : JOSÉ MARIA SOUZA ALVES
ADVDO. : GILMAR ARAÚJO RIBEIRO
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