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Jurisprudência


STF AI 409402 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso ordinário em ação rescisória. Admissibilidade de recurso trabalhista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Decisão desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 04.05.2004.

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-08 PP-01550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : BANCO SAFRA S/A ADVDO.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : HENRIQUE MANUEL DA SILVA FERREIRA ADVDOS. : ZENO SIMM E OUTROS
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