STF AI 409824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público. Policial Militar inativo. Leis
Complementares nºs 10.990/97 e 10.992/97. Controvérsia
infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Precedentes.
Regimental não provido
Ementa
Servidor Público. Policial Militar inativo. Leis
Complementares nºs 10.990/97 e 10.992/97. Controvérsia
infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Precedentes.
Regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.09.2004.
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00026 EMENT VOL-02135-10 PP-01867
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS
AGDO. : SERGIO MARTINS FERREIRA PORTO
ADVDOS. : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Com a Redação da EMC-20/1998
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007138 ANO-1978
RS
LEG-EST LCP-010990 ANO-1997
RS
LEG-EST LCP-010992 ANO-1997
RS
Observação
:
Acórdãos citados: AI 401581-AgR, AI 420347 AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/03/04, (SVF).
Alteração: 24/05/04, (JVC).
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