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Jurisprudência


STF AI 409824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público. Policial Militar inativo. Leis Complementares nºs 10.990/97 e 10.992/97. Controvérsia infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Precedentes. Regimental não provido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00026 EMENT VOL-02135-10 PP-01867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS AGDO. : SERGIO MARTINS FERREIRA PORTO ADVDOS. : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Com a Redação da EMC-20/1998 LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007138 ANO-1978 RS LEG-EST LCP-010990 ANO-1997 RS LEG-EST LCP-010992 ANO-1997 RS
Observação : Acórdãos citados: AI 401581-AgR, AI 420347 AgR. Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/03/04, (SVF). Alteração: 24/05/04, (JVC).
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