main-banner

Jurisprudência


STF AI 409964 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda. Lei no 8.383/91. Aplicação no exercício de 1992. Alegação de violação aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade. Não ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAIBUNA LTDA E OUTRA ADV.(A/S): JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO
Mostrar discussão