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Jurisprudência


STF AI 410042 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada : necessidade de impugnação. 2.Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida. Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela decisão recorrida
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000291 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR, AI-325934-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL/NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/09/04, (CFC). Alteração: 03/09/04, (NT).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : CARLOS ANTONIO DE ARAUJO AGDA. : GERDA FERNANDES ADVDOS. : WALDIR FRANCESCHETO E OUTRO
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