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Jurisprudência


STF AI 410149 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE: pretensão a reexame de cláusulas contratuais (Súmula 454). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 04.05.2004.

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-08 PP-01556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A ADVDO. (A/S) : ROGÉRIO FERREIRA BORGES E OUTROS AGDA. (A/S) : FUNDAÇÃO ELETRONORTE DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREVINORTE ADVDO. (A/S) : SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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