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Jurisprudência


STF AI 41027 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
NULIDADE DO JULGAMENTO DE RECURSO. OMISSAO, NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA, DOS NOMES DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS. DIVERGENCIA COMPROVADA. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS.
Decisão
Contra o voto do Relator (Min. Barros Monteiro), foram conhecidos e recebidos para anulação do venorando acórdão embargado. Impedido o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente, presidiu ao julgamento o Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice-Presidente. Falou o Dr. A. C. Sigmaringa Seixas, pelos embargantes. - Plenário, 8-4-70.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELOY DA ROCHA
Data da Publicação : DJ 09-10-1970 PP-04764 EMENT VOL-00814-01 PP-00034
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : EMBTES.: EUSTÍQUIO OZÓRIO DE ALBUQUERQUE E SUA MULHER ADV. : A. C. SIGMARINGA SEIXAS EMBDA. : BRANCAL S.A. MINERAÇÃO E COMÉRCIO ADV. : MÁRIO GUIMARÃES
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