STF AI 410322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM
CONCURSO, EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de violação direta
e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição
federal.
Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Inexistência
de violação do art. 93, IX, da Constituição, pois o acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde a ora agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM
CONCURSO, EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de violação direta
e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição
federal.
Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Inexistência
de violação do art. 93, IX, da Constituição, pois o acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde a ora agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00650
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ ROBERTO SILVA
ADVDOS. : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVDOS. : ARNOR SERAFIM JUNIOR E OUTROS
AGDO. : BANESER S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS E
ADMINISTRATIVOS
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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