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Jurisprudência


STF AI 410365 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer, quanto à alegada violação do artigo 102, III, da CF, que não houve exame de matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça
Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-03 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MINAS TÊNIS CLUBE ADVDO.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS EMBDO.(A/S) : ORLEI DIAS DE ARAÚJO ADVDO.(A/S) : ELAINE ROSE MOURÃO PARREIRAS
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