STF AI 410365 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer, quanto à
alegada violação do artigo 102, III, da CF, que não houve exame de
matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer, quanto à
alegada violação do artigo 102, III, da CF, que não houve exame de
matéria constitucional pelo Superior Tribunal de JustiçaDecisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos voto do Relator. Unânime. Não
participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma,
26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MINAS TÊNIS CLUBE
ADVDO.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ORLEI DIAS DE ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : ELAINE ROSE MOURÃO PARREIRAS
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