STF AI 410402 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso protocolado intempestivamente. 3. Interposição tempestiva
em Tribunal diverso do competente para a apreciação do agravo.
Impossibilidade. O agravante deve comprovar a regularidade formal
do recurso no prazo estipulado pela lei e ao órgão competente para
a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso protocolado intempestivamente. 3. Interposição tempestiva
em Tribunal diverso do competente para a apreciação do agravo.
Impossibilidade. O agravante deve comprovar a regularidade formal
do recurso no prazo estipulado pela lei e ao órgão competente para
a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00188 ART-00545
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02095-13 PP-02710
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF-JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA
AGDO. : JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA
ADVDOS. : ENRICO CARUSO E OUTRO
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