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Jurisprudência


STF AI 410402 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso protocolado intempestivamente. 3. Interposição tempestiva em Tribunal diverso do competente para a apreciação do agravo. Impossibilidade. O agravante deve comprovar a regularidade formal do recurso no prazo estipulado pela lei e ao órgão competente para a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00188 ART-00545 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02095-13 PP-02710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF-JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA AGDO. : JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA ADVDOS. : ENRICO CARUSO E OUTRO
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