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Jurisprudência


STF AI 410420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate referente às peculiaridades atinentes à sucessão empresarial, constituição de grupo econômico e aos efeitos da revelia, restrito ao plano da legislação ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : EPASA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ALMIRO ÁVILA DE MELLO ADVDA. : LEONIR FÁTIMA GIORDANI