STF AI 410420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate
referente às peculiaridades atinentes à sucessão empresarial,
constituição de grupo econômico e aos efeitos da revelia, restrito
ao plano da legislação ordinária; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate
referente às peculiaridades atinentes à sucessão empresarial,
constituição de grupo econômico e aos efeitos da revelia, restrito
ao plano da legislação ordinária; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinárioDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : EPASA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ALMIRO ÁVILA DE MELLO
ADVDA. : LEONIR FÁTIMA GIORDANI