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Jurisprudência


STF AI 410425 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. TEMPESTIVIDADE. Por força da Portaria 380/STF, os prazos para interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram prorrogados para 03.11.2004. Embargos de declaração a que se dá provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios, rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.
Decisão
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FILHO ADVDAS. : EDNA DE CASTRO RODRIGUES SOUTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDOS. : ANA CRISTINA GUIDI E OUTROS
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