STF AI 410425 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX.
TEMPESTIVIDADE.
Por força da Portaria 380/STF, os prazos para
interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram
prorrogados para 03.11.2004.
Embargos de declaração a que se dá
provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios,
rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX.
TEMPESTIVIDADE.
Por força da Portaria 380/STF, os prazos para
interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram
prorrogados para 03.11.2004.
Embargos de declaração a que se dá
provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios,
rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.Decisão
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FILHO
ADVDAS. : EDNA DE CASTRO RODRIGUES SOUTO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDOS. : ANA CRISTINA GUIDI E OUTROS
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