STF AI 410425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Falta de peça. Intempestividade.
-
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que a
certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido,
acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288. (Nesse sentido, AI
316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI
408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003.). Inexistência
de ofensa ao art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
- Esta
Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da
suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento
obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da
interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse
elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de
cópia da publicação do Provimento 764/2001 do Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado de
São Paulo que dispôs estarem suspensos os prazos por determinado
período.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental. Falta de peça. Intempestividade.
-
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que a
certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido,
acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288. (Nesse sentido, AI
316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI
408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003.). Inexistência
de ofensa ao art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
- Esta
Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da
suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento
obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da
interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse
elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de
cópia da publicação do Provimento 764/2001 do Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado de
São Paulo que dispôs estarem suspensos os prazos por determinado
período.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-05 PP-00937
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FILHO
ADVDAS. : EDNA DE CASTRO RODRIGUES SOUTO E OUTRA
AGDO. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDOS. : ANA CRISTINA GUIDI E OUTROS
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