STF AI 41043 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
Locação. A lei autoriza a retomada de prédio para ascendente ou descendente, que não tenha casa própria, pouco importando que o beneficiário do despejo seja casado, solteiro ou viúvo (art. 11, n. III, da Lei nº 4.494, de 23.11.64). Recurso
extraordinário indeferido e agravo não provido.
Ementa
Locação. A lei autoriza a retomada de prédio para ascendente ou descendente, que não tenha casa própria, pouco importando que o beneficiário do despejo seja casado, solteiro ou viúvo (art. 11, n. III, da Lei nº 4.494, de 23.11.64). Recurso
extraordinário indeferido e agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1967 PP-03699 EMENT VOL-00709-01 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGTE. : IVOTICI KNOFF
ADV. : J. A. DO NASCIMENTO JR.
AGDA. : STELLA XAVIER DE MELLO BENTES
ADV. : EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO
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