STF AI 410485 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidor público. Adicional de sexta-parte. 3. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidor público. Adicional de sexta-parte. 3. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-00951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARILENE SABBATINI E OUTROS
ADV.(A/S): CELSO ROLIM ROSA E OUTROS
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ROSELY SUCENA PASTORE
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