STF AI 410514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incidem
as súmulas 280 e 283
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incidem
as súmulas 280 e 283Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, CRÉDITO
ESCRITURAL, (ICMS). AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, NÃO-CUMULATIVIDADE.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, DIREITO, CONTRIBUINTE, IMPOSTO
SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, APLICAÇÃO, CORREÇÃO
MONETÁRIA, CRÉDITO ESCRITURAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, ISONOMIA,
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155
"CAPUT" INC-00002 ART-00155 PAR-00002
INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST DEC-038355 ANO-1994
ART-00002 INC-00001
(SP)
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (11). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02160-05 PP-00970
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELEVADORES OTIS LTDA
ADVDOS. : HERMANO DE VILLEMOR AMARAL (NETO) E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO
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