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Jurisprudência


STF AI 410552 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Incabível a conversão de recurso extraordinário em ordinário, na hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante disposição expressa prevista no art. 102, II, a da Constituição Federal, ocorrendo o cometimento de erro grosseiro na utilização dos instrumentos processuais disponíveis para o acesso à devida prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : MANOEL NESTOR TEIXEIRA E CÔNJUGE ADVDO.(A/S) : KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA E OUTROS AGDO. : MINISTRO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 9500085917 DA PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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