STF AI 410646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ação civil pública. Garantia de vaga em creche para menor.
Ausência de prequestionamento. (Súmula 282 e 356). Fundamento do
acórdão recorrido não afastado (Súmula 283). Regimental não provido
Ementa
Ação civil pública. Garantia de vaga em creche para menor.
Ausência de prequestionamento. (Súmula 282 e 356). Fundamento do
acórdão recorrido não afastado (Súmula 283). Regimental não providoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.08.2003.
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02124-10 PP-02108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADVDO.(A/S) : MARIA LUIZA BACARINI E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO