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Jurisprudência


STF AI 410653 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU. Município de Belo Horizonte. Progressividade. Inconstitucionalidade. Precedentes. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-00957
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDA.: MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO AGDA.: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA ADVDOS.: PAULO ERNESTO VIEIRA FERNANDES E OUTROS
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