STF AI 41072 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Configura-se na hipótese contrato de promessa de venda de imóvel, entre uma entidade autárquica e o particular, anteriormente à E.C. nº 5. Indevido é o imposto do sêlo, consoante a Súmula nº 303.
Ementa
Configura-se na hipótese contrato de promessa de venda de imóvel, entre uma entidade autárquica e o particular, anteriormente à E.C. nº 5. Indevido é o imposto do sêlo, consoante a Súmula nº 303.Decisão
À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO. 1ª T., EM 24/10/67.
Data do Julgamento
:
24/10/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1967 PP-04093 EMENT VOL-00712-02 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDA. : JUREMA DA CRUZ SAMPAIO
ADV. : FERNANDO DE SOUZA QUEIROZ E OUTRO
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