STF AI 410898 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, da CF. Não caracterização. Decisões
claramente fundamentadas. Indeferimento mantido. Não provimento ao
agravo regimental. É inadmissível recurso extraordinário, fundado na
alegação de infringência ao art. 93, IX, da Constituição da
República, quando o acórdão impugnado e a sentença confirmada
apresentam fundamentação bastante, embora contrária aos interesses
do recorrente
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, da CF. Não caracterização. Decisões
claramente fundamentadas. Indeferimento mantido. Não provimento ao
agravo regimental. É inadmissível recurso extraordinário, fundado na
alegação de infringência ao art. 93, IX, da Constituição da
República, quando o acórdão impugnado e a sentença confirmada
apresentam fundamentação bastante, embora contrária aos interesses
do recorrenteDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007551 ANO-1977
(PE).
LEG-EST LEI-009946 ANO-1984
(PE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
ADVDO. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDA. : IZABEL MELO DE PAIVA
ADVDOS. : FERNANDO VIANNA PAES DE BARROS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007551 ANO-1977
(PE).
LEG-EST LEI-009946 ANO-1984
(PE).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/06/04, (MLR).
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