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Jurisprudência


STF AI 410898 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. Não caracterização. Decisões claramente fundamentadas. Indeferimento mantido. Não provimento ao agravo regimental. É inadmissível recurso extraordinário, fundado na alegação de infringência ao art. 93, IX, da Constituição da República, quando o acórdão impugnado e a sentença confirmada apresentam fundamentação bastante, embora contrária aos interesses do recorrente
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007551 ANO-1977 (PE). LEG-EST LEI-009946 ANO-1984 (PE). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH ADVDO. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDA. : IZABEL MELO DE PAIVA ADVDOS. : FERNANDO VIANNA PAES DE BARROS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007551 ANO-1977 (PE). LEG-EST LEI-009946 ANO-1984 (PE).
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/06/04, (MLR).
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