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Jurisprudência


STF AI 410966 AgR-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art. 93, IX da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-04 PP-00640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : RENTAL FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA ADVDOS. : JOÃO UBALDO FERREIRA FILHO E OUTROS AGDA. : DIOLINA LEÃO DE OLIVEIRA ADVDAS. : RAQUEL VANDERLEI SOUZA E OUTRA
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