STF AI 410966 AgR-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos
julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art.
93, IX da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos
julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art.
93, IX da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-04 PP-00640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : RENTAL FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA
ADVDOS. : JOÃO UBALDO FERREIRA FILHO E OUTROS
AGDA. : DIOLINA LEÃO DE OLIVEIRA
ADVDAS. : RAQUEL VANDERLEI SOUZA E OUTRA
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