STF AI 413149 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE
MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE.
A lei pode limitar o
acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e
não violem o art. 7º, XXX, da Constituição.
A Lei 8.112/1990 prevê
a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE
MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE.
A lei pode limitar o
acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e
não violem o art. 7º, XXX, da Constituição.
A Lei 8.112/1990 prevê
a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FABRICIO JORGE MORAES GOMES
ADV.(A/S) : EVILASCO J. ARAUJO E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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