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Jurisprudência


STF AI 413157 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: não se exime da intempestividade o fato de o recurso haver sido protocolado erroneamente na Secretaria de outro Tribunal (cf. RE 206.774-ED, Ilmar Galvão, 1ª T., DJ 4.4.2000)
Decisão
Por unanimidade de votos, rejeitados os Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02181-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA ADVDO.(A/S) : KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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