STF AI 413157 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: não se exime da intempestividade o fato de o
recurso haver sido protocolado erroneamente na Secretaria de outro
Tribunal (cf. RE 206.774-ED, Ilmar Galvão, 1ª T., DJ 4.4.2000)
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: não se exime da intempestividade o fato de o
recurso haver sido protocolado erroneamente na Secretaria de outro
Tribunal (cf. RE 206.774-ED, Ilmar Galvão, 1ª T., DJ 4.4.2000)Decisão
Por unanimidade de votos, rejeitados os Embargos de Declaração nos
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02181-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA
ADVDO.(A/S) : KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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