STF AI 413157 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidades das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
2. PIS:
contribuição devida por entidades sem fins lucrativos: Resolução
174/71 do Banco Central: controvérsia restrita ao âmbito
infraconstitucional, insusceptível de apreciação em RE: precedente
(AI 365.818 - AgR, Galvão, DJ 2.8.2002).
Ementa
1. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidades das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
2. PIS:
contribuição devida por entidades sem fins lucrativos: Resolução
174/71 do Banco Central: controvérsia restrita ao âmbito
infraconstitucional, insusceptível de apreciação em RE: precedente
(AI 365.818 - AgR, Galvão, DJ 2.8.2002).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
LEG-FED RES-000174 ANO-1971
(BANCO CENTRAL DO BRASIL)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1417 (RTJ-176/1026), AI-365818-AgR.
- O AI-413157-AgR foi objeto dos embargos de declaração não conhecidos em 30/06/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (JVC).
Alteração: 26/08/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-08 PP-01573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA
ADV.(A/S) : CRISTIANO WAGNER E OUTRO (A/S0
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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