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Jurisprudência


STF AI 413157 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no sentido da constitucionalidades das alterações incorporadas à disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições. 2. PIS: contribuição devida por entidades sem fins lucrativos: Resolução 174/71 do Banco Central: controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional, insusceptível de apreciação em RE: precedente (AI 365.818 - AgR, Galvão, DJ 2.8.2002).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 LEG-FED RES-000174 ANO-1971 (BANCO CENTRAL DO BRASIL) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-1417 (RTJ-176/1026), AI-365818-AgR. - O AI-413157-AgR foi objeto dos embargos de declaração não conhecidos em 30/06/2004. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (JVC). Alteração: 26/08/04, (CFC).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-08 PP-01573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA ADV.(A/S) : CRISTIANO WAGNER E OUTRO (A/S0 AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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