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Jurisprudência


STF AI 413167 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão atinente às condições de ação declaratória, decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV.(A/S) : JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA
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