STF AI 413195 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Análise do extraordinário que envolve o
reexame dos fatos e provas da causa.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Análise do extraordinário que envolve o
reexame dos fatos e provas da causa.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-07 PP-01533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : NELCI ANTONIO ASTOLFI
ADVDO. : NELCI ANTONIO ASTOLFI
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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