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Jurisprudência


STF AI 413210 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito da ADI 1.417, declarou a constitucionalidade das alterações na cobrança da contribuição para o PIS pela MP 1.212/95. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa em casos semelhantes. 2. A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão. 3. A discussão travada no RE 346.084 refere-se às alterações do PIS levadas a efeito pela Lei nº 9.718/98, diversa, portanto, da controvérsia do presente feito. 4. Inviável examinar a constitucionalidade das alterações na legislação do PIS posteriores à propositura da presente ação, a título de suposta ocorrência de "fato novo". 5. Embargos de declaração rejeitados com a imposição de multa ao embargante de 1% do valor da causa.
Decisão
Indexação - DESNECESSIDADE, SOBRESTAMENTO, FEITO, DIVERSIDADE, CONTROVÉRSIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PENDÊNCIA, JULGAMENTO. - DESCABIMENTO, INOVAÇÃO, MATÉRIA, ÂMBITO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00101 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/02/05, (JAC). Alteração: 21/02/05, (JAC).

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-04 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBERLÂNDIA - ACIUB ADVDOS. : RUI BATISTA MENDES E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO. : PFN - DANIEL AZEREDO ALVARENGA
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