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Jurisprudência


STF AI 413323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE ESTABILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Caso em que a norma foi observada, encontrando-se o aresto impugnado em consonância com a orientação desta Corte. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-158543 (RTJ-156/1042), RE- 209350, AI-217849-AgR (RTJ-170/402), AI-258341-AgR, RE-339987-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/09/03, (MLR). Alteração: 25/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00030 EMENT VOL-02106-06 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDO. : BENEDITO LUIZ PEREIRA DA SILVA FILHO ADVDA. : NILCÉIA APARECIDA LUIZ MATHEUS
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