STF AI 413323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE CASSAÇÃO DE ESTABILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Caso em que a norma foi observada, encontrando-se o aresto
impugnado em consonância
com a orientação desta Corte.
Agravo improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE CASSAÇÃO DE ESTABILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Caso em que a norma foi observada, encontrando-se o aresto
impugnado em consonância
com a orientação desta Corte.
Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-158543 (RTJ-156/1042), RE- 209350,
AI-217849-AgR (RTJ-170/402), AI-258341-AgR, RE-339987-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/09/03, (MLR).
Alteração: 25/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00030 EMENT VOL-02106-06 PP-01351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO. : BENEDITO LUIZ PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVDA. : NILCÉIA APARECIDA LUIZ MATHEUS
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