STF AI 413436 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao
devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas
inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais
apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93,
IX)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao
devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas
inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais
apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93,
IX)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ADEMIR GOMES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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