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Jurisprudência


STF AI 413436 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93, IX)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : ADEMIR GOMES DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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