STF AI 413606 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Juros de mora entre a
elaboração da conta e a expedição da requisição. Não-incidência.
Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno deste Tribunal no
julgamento do RE 298.616. 4. Embargos de declaração acolhidos
para prestar esclarecimentos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Juros de mora entre a
elaboração da conta e a expedição da requisição. Não-incidência.
Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno deste Tribunal no
julgamento do RE 298.616. 4. Embargos de declaração acolhidos
para prestar esclarecimentos.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00999
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTONIO LIPSKI
ADV.(A/S): DOMINGOS NOVELLI VAZ
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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