STF AI 41365 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
Estimado o valor da causa pelo autor, sem ocorrer impugnação formulada pelo réu, fixa-se a alçada, em definitivo.
Inteligência do art. 48 e seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Ementa
Estimado o valor da causa pelo autor, sem ocorrer impugnação formulada pelo réu, fixa-se a alçada, em definitivo.
Inteligência do art. 48 e seu § 1º, do Código de Processo Civil.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 28.11.67.
Data do Julgamento
:
28/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1968 PP-01109 EMENT VOL-00722-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE.: RIO LIGHT S/A SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
ADV.: AFFONSO C.S BANDEIRA DE MELLO
AGDO.: JORGE EVANGELISTA DE CASTRO
ADV.: JAMIL SAAD
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