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Jurisprudência


STF AI 413828 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RE: NÃO INDICADO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. II. - A ofensa à Constituição há de ser direta, frontal, e não indireta, reflexa. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. V. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO . FALTA, INDICAÇÃO, DISPOSITIVO, ALÍNEA. OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, VIOLAÇÃO, NORMA PROCESSUAL. EXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-140370, AI-177773-AgR, AI-182699-AgR, AI-218658-AgR. Obs.: - O AI-413828-AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados em 11/02/2003. Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 24/03/03, (SVF). Alteração: 24/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-10 PP-02071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : FRANCISCO GALLO E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS CASTILHO GARCIA E OUTROS AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER ADVDA. : PGE-SP - CÉLIA ALMENDRA RODRIGUES
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