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Jurisprudência


STF AI 413913 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro grosseiro, não há que ser ele convertido em embargos de declaração. - Ademais, também não pode ser conhecido o presente agravo regimental por ser ele extemporâneo, uma vez que foi interposto apenas à vista da publicação da decisão e muito antes de o acórdão ser publicado. Agravo não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-08 PP-01645
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ENZA MARIA ALTIMIRAS NOGUEIRA BRANCO ADVDO.(A/S) : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS COSTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E OUTRO (A/S)
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