STF AI 413913 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser ele convertido em embargos de
declaração.
- Ademais, também não pode ser conhecido o presente
agravo regimental por ser ele extemporâneo, uma vez que foi
interposto apenas à vista da publicação da decisão e muito antes de
o acórdão ser publicado.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser ele convertido em embargos de
declaração.
- Ademais, também não pode ser conhecido o presente
agravo regimental por ser ele extemporâneo, uma vez que foi
interposto apenas à vista da publicação da decisão e muito antes de
o acórdão ser publicado.
Agravo não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-08 PP-01645
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ENZA MARIA ALTIMIRAS NOGUEIRA BRANCO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS COSTA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E OUTRO (A/S)
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