STF AI 413963 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- As alegações de desrespeito aos postulados da
inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios e da plenitude de defesa,
por dependerem de exame prévio e necessário da legislação comum,
podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por
si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- As alegações de desrespeito aos postulados da
inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios e da plenitude de defesa,
por dependerem de exame prévio e necessário da legislação comum,
podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por
si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-04 PP-00809
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ PAULO SERAFIM
ADVDOS. : DANIANE MANGIA FURTADO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 ART-00027 PAR-00001
ART-00053 PAR-00001 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
ART-00095 LET-D
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: HC 79551, AI 437201 AgR; RTJ-98/754, RTJ-116/451,
RTJ-125/1368, RTJ-131/1391, RTJ-144/300, RTJ-150/269, RTJ-153/989,
RTJ-159/977, RTJ-170/627-628, RTJ-189/336.
- O AI 413963 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 14/06/2005.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA).
Inclusão: 22/04/05, (MLR).
Alteração: 11/11/05, (MLR).
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