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Jurisprudência


STF AI 414156 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO EXECUTIVO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - O debate em torno da aferição da regularidade de título executivo não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. - Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL). - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RTJ-120/912, RTJ-132/455, RTJ-144/962, RTJ-120/912, RTJ-147/251. Número de páginas: (11). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 03/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-03 PP-00396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : SAUL RENATO SERSON E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CONTAGEM FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AMARAL FARIA E CARVALHO ADVOGADOS E CONSULTORES ADV.(A/S) : ANDRÉ CAMPOS AMARAL E OUTRO (A/S)
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