STF AI 414156 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO EXECUTIVO -
REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição da
regularidade de título executivo não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO EXECUTIVO -
REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição da
regularidade de título executivo não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.Decisão
Indexação
(CÍVEL).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RTJ-120/912, RTJ-132/455, RTJ-144/962,
RTJ-120/912, RTJ-147/251.
Número de páginas: (11). Análise:(COF). Revisão:().
Inclusão: 03/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-03 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAUL RENATO SERSON E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CONTAGEM FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : AMARAL FARIA E CARVALHO ADVOGADOS E
CONSULTORES
ADV.(A/S) : ANDRÉ CAMPOS AMARAL E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão