STF AI 414207 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Incidência imediata do
efeito vinculante das atuais súmulas do STF após EC no 45/2004.
Argumento incabível. 3. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Incidência imediata do
efeito vinculante das atuais súmulas do STF após EC no 45/2004.
Argumento incabível. 3. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RICARDO AUGUSTO OBERLAENDER
ADV.(A/S) : HUDSON DE FARIA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
UERJ
ADV.(A/S) : CARLA MARIA COELHO BRANCO
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