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Jurisprudência


STF AI 414360 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e respectiva certidão de intimação, bem como das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da Súmula 288.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2003.

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02113-06 PP-01117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO CURI FILHO ADVDO.(A/S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VIRGÍLIO ALVES DA SILVA ADVDO.(A/S) : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
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