STF AI 414360 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e respectiva certidão de
intimação, bem como das contra-razões do RE ou prova de sua
inexistência, peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do C.Pr.Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da
Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e respectiva certidão de
intimação, bem como das contra-razões do RE ou prova de sua
inexistência, peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do C.Pr.Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da
Súmula 288.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2003.
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02113-06 PP-01117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO CURI FILHO
ADVDO.(A/S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VIRGÍLIO ALVES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
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