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Jurisprudência


STF AI 414533 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos de declaração não servem para questionar originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada anteriormente. 2. Recurso extraordinário e recurso especial: não cabe ao STF reexaminar, no RE, as premissas concretas de que partiu o STJ para não conhecer do Resp: precedentes. 3. Competência para dirigir o inquérito policial instaurado contra o Juiz de Direito: questão já suscitada em anterior recurso extraordinário interposto contra o acórdão da apelação, que foi indeferido , dada a natureza infraconstitucional da controvérsia (Ag 266.214 - DJ 13.10.2000).
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-139810-AgR, RE-140752, AI-152835-AgR (RTJ-155/609), AI-198631-AgR. Decisão monocrática citada: AI-266214. Número de páginas: (7). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/06/03, (SVF). Alteração: 18/05/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 414533 AgR-ED ANO-2003 UF-RN TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-007 DJ 05-09-2003 PP-00039 EMENT VOL-02122-05 PP-01059 AI 414533 AgR-ED-ED ANO-2003 UF-RN TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-10 PP-01892

Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00103 EMENT VOL-02110-06 PP-01166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA ADVDOS. : MARCOS JOSÉ MARINHO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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