STF AI 414918 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado - o
de que, em virtude da eficácia vinculante do julgamento prolatado
na ADC nº 1 no qual se declarou a constitucionalidade da
contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/91, nada
mais há que discutir a respeito sob a alegação de fundamentos novos
sobre essa questão - não foi atacado pela presente petição de agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado - o
de que, em virtude da eficácia vinculante do julgamento prolatado
na ADC nº 1 no qual se declarou a constitucionalidade da
contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/91, nada
mais há que discutir a respeito sob a alegação de fundamentos novos
sobre essa questão - não foi atacado pela presente petição de agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADC-1.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02107-08 PP-01562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PERFILADOS VANZIN LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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