STF AI 415103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso
especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso
especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicionalDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/06/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 415875 AgR
ANO-2004 UF-AM TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-08 PP-01630
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JAIR ARMANDO MARACCINI
ADVDO.(A/S) : ADELMO DOS SANTOS FREIRE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLUBE DE CAMPO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : LUIZ AUGUSTO FILHO E OUTRO (A/S)
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