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Jurisprudência


STF AI 415103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 07/06/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 415875 AgR ANO-2004 UF-AM TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-08 PP-01630

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JAIR ARMANDO MARACCINI ADVDO.(A/S) : ADELMO DOS SANTOS FREIRE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLUBE DE CAMPO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : LUIZ AUGUSTO FILHO E OUTRO (A/S)
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