STF AI 415114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor das razões de apelação, o que
impossibilita a comprovação do prequestionamento dos dispositivos
dados como contrariados no extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor das razões de apelação, o que
impossibilita a comprovação do prequestionamento dos dispositivos
dados como contrariados no extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JÚLIO CHAN
ADVDO.(A/S) : SAULO LADEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - GUILHERME LEGUTH NETO
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