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Jurisprudência


STF AI 415114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor das razões de apelação, o que impossibilita a comprovação do prequestionamento dos dispositivos dados como contrariados no extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚLIO CHAN ADVDO.(A/S) : SAULO LADEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - GUILHERME LEGUTH NETO
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