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Jurisprudência


STF AI 415131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - A verificação da presença dos pressupostos do recurso extraordinário cabe, afinal, ao Supremo Tribunal Federal. Para a realização desse mister, no que diz respeito à tempestividade do recurso extraordinário, este Tribunal precisa examinar a data em que o recurso foi protocolado. - Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiver sido apresentada a cópia do recurso extraordinário - no qual conste o protocolo - no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a sua ausência sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-03 PP-00477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ DE MARCHI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTONIO SANGUINI JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SUMARÉ ADVDO.(A/S) : JOSÉ HUMBERTO ZANOTTI E OUTRO (A/S)
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