STF AI 415381 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a cópia da ratificação do recurso extraordin
ário.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
intrumento antes da remessa do mesmo à instância ad quem, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da ratificação do recurso extraordin
ário.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
intrumento antes da remessa do mesmo à instância ad quem, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
RATIFICAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE, REGULARIZAÇÃO, TRASLADO,
(STF).
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-237361-AgR.
Número de páginas: (5). Análise:(JEN). Revisão:(VAS).
Inclusão: 01/08/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 671706 AgR
JULG-23-06-2009 UF-RJ TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009
EMENT VOL-02368-16 PP-03378
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00040 EMENT VOL-02097-11 PP-02359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRO SÉRGIO NICOLAU DO CARMO
ADVDOS. : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão