STF AI 415428 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, devendo ser
observados, nos momentos oportunos, os procedimentos previstos na
legislação de regência.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA. O
habeas corpus de ofício pressupõe conclusão do órgão julgador sobre
a pertinência da ordem, cabendo à parte tão-somente alertá-lo para
a adequação da medida.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - IMPROPRIEDADE.
Não se há de cogitar da concessão de habeas corpus de ofício quando
o pronunciamento do órgão julgador fica restrito à impossibilidade
de, nos autos de agravo de instrumento, adentrar o exame dos
elementos probatórios.
Ementa
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, devendo ser
observados, nos momentos oportunos, os procedimentos previstos na
legislação de regência.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA. O
habeas corpus de ofício pressupõe conclusão do órgão julgador sobre
a pertinência da ordem, cabendo à parte tão-somente alertá-lo para
a adequação da medida.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - IMPROPRIEDADE.
Não se há de cogitar da concessão de habeas corpus de ofício quando
o pronunciamento do órgão julgador fica restrito à impossibilidade
de, nos autos de agravo de instrumento, adentrar o exame dos
elementos probatórios.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00546
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-05 PP-00839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ CARLOS DE LIMA GALVÃO
ADV.(A/S) : MARIA JOSÉ DA COSTA FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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