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Jurisprudência


STF AI 415428 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito, especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, devendo ser observados, nos momentos oportunos, os procedimentos previstos na legislação de regência. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA. O habeas corpus de ofício pressupõe conclusão do órgão julgador sobre a pertinência da ordem, cabendo à parte tão-somente alertá-lo para a adequação da medida. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - IMPROPRIEDADE. Não se há de cogitar da concessão de habeas corpus de ofício quando o pronunciamento do órgão julgador fica restrito à impossibilidade de, nos autos de agravo de instrumento, adentrar o exame dos elementos probatórios.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-05 PP-00839
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ CARLOS DE LIMA GALVÃO ADV.(A/S) : MARIA JOSÉ DA COSTA FERREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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